Você sabia que os Resíduos de Serviços de Saúde – RSS são considerados na Legislação de Transporte de Produto Perigoso?
Os geradores de RSS devem atender aos requisitos da Resolução nº 5232 de 2016 da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT com o número ONU, nome apropriado para embarque, identificação, embalagens, documentação para que seu transporte seja realizado em conformidade. A Resolução 5232/16 está em vigor há 2 anos, apresentou algumas alterações, inclusões e exclusões e substituiu a Resolução nº 420/14. Para entender as alterações, verificar o atendimento e analisar oportunidades de melhoria.
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