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Você sabia que a RDC 222/18 tem prazo de cumprimento para o fim de agosto?

Você sabia que a RDC 222/18 da ANVISA tem prazo de cumprimento para 29/08/2018?

A nova Resolução revoga a RDC 306/2004 e enfatiza os requisitos de boas práticas de gerenciamento de resíduos gerados em serviços de saúde como: hospitais, consultórios odontológicos, laboratórios analíticos, necrotérios, funerárias, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino em pesquisa e saúde, serviços de acupuntura e de tatuagens, destacando a inclusão dos serviços de piercing, salões de beleza e estética como geradores de resíduos e com a obrigatoriedade de fazerem o Plano de gerenciamento de resíduos. Você já se adequou? Possui o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde? Precisa de ajuda?


Consulte A GLH ...


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